Acompanhe o passo a passo.
1º passo – Mapeamento dos produtos da agricultora familiar
A Secretaria de Educação deve solicitar à Secretaria de Agricultura, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural local e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, quando houver, um mapeamento conjunto dos produtos da agricultura familiar local (produto, quantidade e época da colheita).
Responsáveis por essa etapa: Secretarias de Educação.
2º passo – Construção do cardápio
De posse do mapeamento dos produtos da agricultura familiar, os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável. Este deverá utilizar alimentos básicos, respeitando as referências nutricionais, a cultura alimentar local, levando sempre em conta a diversificação agrícola da região e sua sazonalidade, uma alimentação saudável e adequada, além da sustentabilidade.
Além de alimentos in natura, podem ser adquiridos também alimentos industrializados para a alimentação escolar, por exemplo, pães, bolos, sucos, doces, entre vários outros.
Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana.
Responsáveis por essa etapa: nutricionistas.
O que devem fazer: concluido o cardápio, o nutricionista deve informar à entidade executora a demanda, especificando quais os produtos e a quantidade de cada um.
3º passo – Chamada Pública
As entidades executoras (Secretarias Estaduais de Educação, prefeituras ou escolas) deverão publicar, por meio de Chamada Pública (que é modalidade de edital relativo à agricultura familiar), em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet e na forma de mural em local público de ampla circulação, quais os alimentos e a quantidade de cada um deles que desejam adquirir da agricultura familiar para alimentação escolar. Além disso, pode-se usar outros meios de divulgação como, por exemplo, as rádios comunitárias e a Rede Brasil Rural.
Responsáveis por essa etapa: Entidades Executoras
O que devem fazer: respeitar todos os princípios do art. 37 da Constituição Federal, como a legalidade, impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; • fornecer informações suficientes para que os fornecedores apresentem corretamente os projetos de venda: tipos de produtos, cronograma das entregas (periodicidade, início e fim do fornecimento, entre outros), locais das entregas e quantidades; • ter uma Chamada Pública que deve, sempre, visar o interesse público. Todos os critérios para garantir a lisura do processo devem ser garantidos como, por exemplo, manter os envelopes lacrados até o momento da abertura pública.
4º passo - Projeto de Venda
É o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender para a Alimentação Escolar. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado pelo grupo formal ou pelo grupo informal (assessorado pela entidade articuladora), sempre de acordo com a Chamada Pública. Devem assinar o documento o representante do grupo formal e os agricultores fornecedores do grupo informal.
A entrega do projeto de venda deve ser feita pelos grupos à Entidade Executora, acompanhado da documentação de habilitação dos fornecedores exigida:
Grupos informais:
Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de cada agricultor participante, CPF e Projeto de Venda.
Grupos formais:
Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica, CNPJ, cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União, cópia do estatuto e Projeto de Venda.
Responsáveis por essa etapa: Agricultores familiares organizados em grupo formal e/ou grupo informal.
Modelo de Projeto de Venda
Vale ficar atento à data limite para entrega!
A entrega do projeto de venda deve ser feita pelos grupos à Entidade Executora, acompanhado da documentação de habilitação dos fornecedores exigida:
Grupos informais:
Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de cada agricultor participante, CPF e Projeto de Venda.
Grupos formais:
Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica, CNPJ, cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União, cópia do estatuto e Projeto de Venda.
Responsáveis por essa etapa: Agricultores familiares organizados em grupo formal e/ou grupo informal.
Modelo de Projeto de Venda
Vale ficar atento à data limite para entrega!
5º passo – seleção dos projetos de venda
A seleção dos projetos de venda será realizada pela entidade executora e terão prioridade, nesta ordem, os projetos do município, da região, do território rural, do estado e do país. Têm prioridade, também, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.
O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ 20 mil por DAP/ano.
Os produtos da agricultura familiar devem atender o que determina a legislação sanitária, que normatiza o registro dos produtos e empreendimentos no Serviço de Inspeção Federal – SIF; no Serviço de Inspeção Estadual – SIE; no Serviço de Inspeção Municipal – SIM; no Serviço de Inspeção Vegetal/MAPA; e na Vigilância Sanitária.
Responsáveis por essa etapa: Entidades Executoras
6º passo – Assinatura do contrato
O contrato estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda. Este deverá ser assinado pela Entidade Executora, pela cooperativa ou associação (grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupo informal).
É importante entender todo o contrato, pois ele é o acordo que deverá ser cumprido. O contrato é que garante a segurança aos compradores e vendedores.
• Modelo de contrato de aquisição de gêneros alimentícios
7º passo – Execução
O início da entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto no contrato. Quando isso ocorre, o representante da entidade executora e do grupo fornecedor deverá assinar o Termo de Recebimento da Agricultura Familiar, além da ciência da entidade articuladora, no caso dos grupos informais.
Esse termo atesta que os produtos entregues estão de acordo com o contrato e com os padrões de qualidade exigidos.
Documento fiscal exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor) ou;
• nota avulsa ou;
• nota fiscal (podendo ser na versão eletrônica).
A emissão de documentos fiscais varia de Estado para Estado. Para saber qual documento fiscal é exigido em seu Estado, consulte a Secretaria Municipal de Agricultura ou a Delegacia Estadual do MDA ou uma Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
A Entidade Executora fará o pagamento de acordo com previsto em contrato.
FONTE: FETRAF - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar.
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